Serasa e SPC
Existem quatro maneiras de o seu nome
ficar sujo na Serasa
- Devolução de cheques sem fundos
- Anotação de títulos prostetados
- Anotação de ação judicial
(execução de título judicial e extrajudicial, busca e apreensão
de bens, falência e concordata)
- Anotação de dívida vencida
(pendência bancária ou financeira)
- Ação de execução fiscal federal
Devolução de cheques sem fundos
Ocorre quando uma pessoa emite um
cheque sem fundos e este é devolvido duas vezes pelo Banco. Neste
caso, deve-se:
- procurar a agência do banco
indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos;
- solicitar ao banco informações
sobre o número, valor e data do cheque;
- verificar nos canhotos de cheques
em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procurar a pessoa ou
a empresa para regularizar o débito e recuperar o cheque;
- de posse do cheque, preparar uma
carta, conforme orientação do gerente da sua conta no banco.
Junte à carta o original do cheque recuperado. Recolher no banco
as taxas pela devolução do cheque e protocolar uma cópia dos
documentos entregues ao banco. A carta deve ser entregue no banco
em que a pessoa possui conta;
- a regularização no Cadastro de
Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), do Serasa,
é feita pelo Banco Central. O banco em que a pessoa mantém a
conta-corrente envia ao Banco Central todos os documentos
comprobatórios de que a situação foi regularizada;
- a regularização de cheques sem
fundos só ocorre após o Banco do Brasil enviar o comando específico
para a Serasa, por meios magnéticos. O tempo de
espera é de, no mínimo, 10 dias úteis.
Anotação de título protestado
Se, por qualquer motivo, uma pessoa
deixar de pagar uma dívida assumida e quem concedeu o crédito
protestar o débito em cartório, é necessário:
- dirijir-se ao cartório que
registrou o protesto e solicitar uma certidão, a fim de obter os
dados de quem o protestou;
- comunicar-se com quem o protestou,
regularizar o débito e pedir uma carta indicando que a dívida
foi regularizada;
- reconhecer a firma da
pessoa/empresa, retornar ao cartório onde consta o registro do
protesto e solicitar o seu cancelamento;
- após o cancelamento do protesto
no cartório, entregar a certidão na Serasa para
a baixa da anotação em seus arquivos. O tempo de espera é de,
no mínimo, 5 dias úteis.
Anotação de ação judicial
(execução de título judicial e extrajudicial, busca e apreensão de
bens, falência e concordata)
A anotação de ação judicial
ocorre quando uma pessoa figura como réu em uma ação e esta ação
refere-se à execução de dívida ou de busca e apreensão de bens
ou, ainda, se for pedida a falência de uma empresa na qual o cidadão
tenha participação societária. Neste caso, é necessário:
- dirijir-se ao fórum e vara
referente ao seu processo e certificar-se de que ele já foi
julgado em juízo e que se encontra arquivado ou extinto. (Caso
você não saiba em a que fórum se dirigir, peça ao fórum
central uma certidão dos seus processos em andamento, assim você
obterá o fórum e vara no qual seu processo está tramitando);
- a certificação é obtida por
meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela
Vara Cível onde o processo foi distribuído.
- de posse da comprovação da existência
de embargo à execução, penhora ou extinção do processo,
entregue-a na Serasa. Tudo pode ser feito, no mínimo,
em 5 dias úteis.
Dívida vencida (pendência bancária
ou financeira)
Uma pessoa com pendência bancária
ou financeira, cuja característica é a de dívida existente e
vencida, ao ter seus dados cadastrados nos computadores da Serasa,
será comunicado por carta, via correio, na qual será identificada a
instituição ou empresa credora. Deve-se:
- procurar a instituição ou
empresa credora, que enviará comando específico para a SERASA executar a baixa da anotação. O tempo de espera é de 10 dias úteis.
Ação de execução fiscal
federal
Se uma pessoa tiver alguma pendência
com um órgão federal, porque deixou de pagar impostos, taxas ou
contribuições federais é necessário:
- dirijir-se até o forum e vara
referente ao seu processo e certificar-se de que ele já foi
julgado em juízo e que se encontra arquivado ou extinto. (Caso
você não saiba em a que fórum se dirigir, peça a Justiça
Feral uma certidão dos seus processos em andamento, assim você
obterá o fórum e vara no qual seu processo está tramitando).
- a certificação é obtida por
meio de cópia do despacho do juiz ou de certidão emitida pela
Vara Cível onde o processo foi distribuído.
- de posse da comprovação da existência
de embargo à execução, penhora ou extinção do processo,
entregue-a na Serasa. O tempo de espera é de, no
mínimo, mínimo 5 dias úteis.
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